FISCAL
E TRIBUTÁRIO
Costuma basear-se na teoria das receitas públicas
do Estado, porém não é este o aspecto
mais característico, porque o tributo representa
uma autêntica instituição, a saber,
um conjunto de normas que regula uma pluralidade de relações
jurídicas, direitos, obrigações, poderes,
deveres e sujeições em torno do qual se desenvolve
a relação jurídica tributária,
existente entre os cidadãos e a Fazenda Pública
em virtude da qual esta realiza seu efetivo direito à
cobrança de encargos e obrigações.
Foram estabelecidos três tipos de tributos: os impostos,
as taxas e a contribuição especial.
Nossos Serviços:
Consultoria fiscal, apuração dos impostos
(ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, SIMPLES, IRPJ, CSSLL) ,
escrituração dos livros fiscais e suas encadernações
e respectivos registros, e demais rotinas fiscais.
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